Trump revoga isenção de US$ 800 e impõe tarifas a todas as compras internacionais

Uma ordem executiva assinada pelo ex-presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, elimina a chamada cláusula de minimis, que permitia a importação de bens com valor inferior a US$ 800 sem incidência de tarifa. A medida passa a valer a partir de 29 de agosto, à meia-noite, e atinge mercadorias que entrarem no país ou forem retiradas de depósitos alfandegados para consumo.

O que muda com a nova ordem executiva

Até agora, consumidores norte-americanos podiam comprar pequenos itens em plataformas como Amazon ou Shein sem pagar tarifas de importação, arcando apenas com o imposto estadual sobre vendas. Com o fim da isenção, vendas on-line de baixo valor passam a ser tarifadas da mesma forma que remessas de maior porte. Segundo o documento, a Secretaria de Comércio informou que já dispõe de sistemas capazes de processar o grande volume de encomendas de pequeno valor, justificativa usada anteriormente para manter a regra.

A decisão também se apoia no estado de emergência nacional declarado em abril, quando Trump apontou “déficits comerciais anuais persistentes” como ameaça à economia. Na ocasião, o ex-presidente manteve a cláusula de minimis, alegando limitações operacionais. Agora, a Casa Branca afirma que “ameaças incomuns e extraordinárias” persistem e exigem a suspensão completa do benefício.

Valores das tarifas e prazo para início da cobrança

O texto determina três faixas fixas de cobrança por item, calculadas de acordo com a alíquota geral aplicada ao país de origem da mercadoria:

• Tarifa do país inferior a 16 %: US$ 80 por item.
• Tarifa entre 16 % e 25 %: US$ 160 por item.
• Tarifa superior a 25 %: US$ 200 por item.

O governo especifica que cada “item tributável” corresponde a um único pacote, independentemente do valor declarado até então. A medida abrange inclusive encomendas enviadas pela rede postal internacional, ampliando o alcance da cobrança para praticamente todas as compras no exterior realizadas por consumidores finais.

A ordem foi protocolada na quarta-feira anterior ao anúncio público. Compras efetuadas antes de 29 de agosto e despachadas até essa data ainda podem entrar no país sob a antiga regra, desde que cheguem à alfândega antes da virada do dia.

Dica Bônus

Consumidores que pretendem importar itens de baixo valor têm até 28 de agosto para realizar pedidos com maior chance de desembaraço sem tarifa. Verifique prazos de envio e escolha transportadoras que ofereçam rastreamento completo para evitar atrasos.

FAQ

1. O que era a cláusula de minimis?
Era a isenção que permitia importar até US$ 800 sem tarifa de importação.

2. Quando a nova regra entra em vigor?
À meia-noite do dia 29 de agosto.

3. A medida vale para compras despachadas antes dessa data?
Encomendas enviadas e desembaraçadas antes de 29 de agosto ainda podem ser isentas.

4. A regra se aplica a todas as plataformas de comércio eletrônico?
Sim. Qualquer compra vinda do exterior, independentemente do site, estará sujeita à tarifa.

5. Como é calculado o valor a pagar?
O valor fixo (US$ 80, US$ 160 ou US$ 200) depende da tarifa média aplicada ao país de origem do produto.

6. Imposto estadual sobre vendas continua a ser cobrado?
Sim. O imposto estadual é adicional à tarifa federal.

7. Há exceções por tipo de produto?
A ordem não menciona exceções; aplica-se a “qualquer item tributável”.

8. Por que o governo diz ter revogado a isenção?
O texto cita ameaças econômicas decorrentes do déficit comercial e afirma que a infraestrutura para cobrança em pequenas remessas já está pronta.

Conclusão

Com a revogação da isenção de US$ 800, todas as compras internacionais realizadas por consumidores nos Estados Unidos passam a ser tarifadas a partir de 29 de agosto, encerrando uma brecha que beneficiava aquisições de pequeno valor e elevando o custo final para importadores individuais.

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